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Justiça determina redução de aluguel para empresa de turismo em Santos

Locatária não pôde operar durante a pandemia. A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar a uma agência de turismo para que o valor do aluguel do imóvel comercial que ocupa seja reduzido em 50%, a partir de junho deste ano, em virtude da pandemia da Covid-19. O restante do valor ficará com a exigibilidade sustada e, oportunamente, em fase de sentença, será determinado o período de validade do desconto. Consta nos autos que as medidas sanitárias estabelecidas pelos governos estadual e municipal afetaram drasticamente o desempenho das atividades da empresa, que permaneceu ora fechada, ora operando com sérias restrições, de modo que ficou impossibilitada de cumprir seus compromissos contratuais de locação do imóvel. Segundo o juiz José Wilson Gonçalves, os prejuízos causados pela pandemia devem ser pididos entre os contratantes. “Aquele que explora imóvel para locação também se sujeita a riscos externos, como é o caso da pandemia (e seria de uma guerra), não lhe sendo dado negar-se a experimentar seus efeitos negativos, ao desejo de que somente o locatário os experimente, se for o caso indo à ruína”, escreveu em sua decisão. O magistrado destacou os efeitos econômicos duradouros da crise sanitária, a consequente perda da fonte de renda para muitas pessoas e a necessidade de direcionar os recursos restantes ao suprimento de necessidades básicas. Destacou, ainda, que a atividade da autora foi afetada de forma severa, pois as pessoas foram proibidas de viajar. “Não quero dizer, com isto, que o risco normal da atividade seja transferido ao locador, porque, realmente, não se cogita de sociedade, mas de locação”, esclareceu o juiz. ”Ocorre que a pandemia não está inserida no conceito de ‘risco normal’, mas sim no conceito de fenômeno extraordinário, imprevisto e imprevisível na celebração do contrato, e que sem sombra de dúvida justifica a aplicação de teoria da pisão equilibrada desses ônus.” Cabe recurso da decisão. Processo nº 1009862-09.2021.8.26.0562   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
13/05/2021 (00:00)
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