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AGU assegura condenação de construtora a ressarcir gastos do INSS com pagamentos por morte de trabalhadores

Construtora negligenciou o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho     AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de uma construtora por negligenciar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. A sentença da 14ª Vara Federal da Bahia obriga a empresa a ressarcir os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios previdenciários a dependentes de segurados em virtude de acidente de trabalho.   O acidente ocorreu em agosto de 2011, quando nove operários trabalhavam na construção de um edifício, em Salvador. Eles utilizavam o elevador de transporte de pessoas para se dirigirem aos seus postos de trabalho, situados no andar superior do prédio, quando o equipamento despencou de uma altura de 80 metros. O impacto violento no solo causou a morte imediata de todos os ocupantes da cabine. Em decorrência do acidente, o INSS vem efetuando o pagamento mensal de pensões por morte aos dependentes dos trabalhadores mortos.   Os laudos da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT/BA), do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Departamento de Polícia Técnica da Bahia) e do Centro Estadual em Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT/BA) foram incontestes em apontar como causa do acidente a falta de manutenção preventiva do elevador. Por isso, a AGU ajuizou ação regressiva acidentária com o objetivo de obrigar a construtora a ressarcir os cofres da Previdência.   De acordo com a Advocacia-Geral, houve omissão da empresa na observância das normas de segurança do trabalho, já que o elevador possuía treze anos de funcionamento, em uso severo, e sem a realização das manutenções especificadas pelo fabricante.   A 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia condenou a construtora a ressarcir a autarquia previdenciária com todos os gastos com a concessão dos benefícios já pagos. Além disso, a empresa terá que restituir os valores das prestações pagas mensalmente pelo INSS, até a cessação dos benefícios. Hoje, esses benefícios custam cerca de R$ 10 mil por mês ao INSS e vêm sendo pagos desde 2011.   A construtora tentou reverter a decisão, por meio de embargos de declaração, mas a magistrada que julgou o caso negou o pedido. “Trata-se da ação regressiva acidentária mais importante do Estado da Bahia. Segundo o MPT, o acidente que ensejou o ajuizamento de tal demanda pelo INSS foi o mais grave da construção civil baiana. A condenação que o INSS obteve em juízo é importantíssima para coibir a conduta negligente dos empregadores em casos semelhantes, uma vez que a segurança no ambiente do trabalho é um direito fundamental do trabalhador e de todo o ser humano”, destacou o procurador federal Cássio Conrado Loula, que acompanha o julgamento do processo.   Atuou no caso, a Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ECOJUD/PRF1). A PRF da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.   Ação Ordinária nº 0017307-73.2012.4.01.330 N.P.
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