CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Dispensa de notas fiscais acelera auxílio às vítimas das enchentes no RS

Uma medida emergencial em vigor em todo o país dispensa a emissão de documentos fiscais para doações destinadas às vítimas das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que deixaram o estado em situação de calamidade pública. A iniciativa foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após reunião extraordinária realizada na última terça-feira (7). A decisão visa agilizar o fluxo de auxílio às pessoas afetadas ao permitir passagem rápida de veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o território nacional. A Receita Estadual do Paraná já segue a medida, que permanecerá em vigor até 30 de junho. "Essa medida permite que o governo trabalhe em estreita colaboração com o Rio Grande do Sul, ajudando as pessoas afetadas que estão passando por esse momento de dificuldades", diz Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual do Paraná. Os produtos dispensados da apresentação de notas fiscais, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, às prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado afetado pelas enchentes. EMPRESAS - Uma exceção à nova regra são as empresas contribuintes de ICMS. Caso enviem mercadorias próprias, elas devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910, que se refere à remessa em bonificação, doação ou brinde. Mesmo nessas circunstâncias, a doação é isenta de ICMS. Para as empresas contribuintes de ICMS que pretendem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta apresentar a declaração de conteúdo, dispensando a necessidade da nota fiscal.
10/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  1391963
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.