CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

MT: Registro do primeiro livro fiscal será eletrônico a partir de julho

Abertura dos livros fiscais será feita por meio do Sistema AIDF-eCom o objetivo de simplificar os procedimentos tributários referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a regra para registro do primeiro livro fiscal de novas empresas. A partir do mês de julho de 2021, o procedimento deverá ser realizado de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, independente do tipo de livro fiscal.A regra anterior previa que o registro de abertura do primeiro livro fiscal deveria ser efetuado presencialmente na Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte. A alteração foi publicada nesta terça-feira (16.05) no Diário Oficial, por meio da Portaria nº 113, e passa a vigorar a partir de 1ª de julho de 2021.Com a alteração, a Sefaz simplifica e moderniza o processo de registro de abertura dos livros fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, reduz custos tanto para os cofres públicos quanto para os contribuintes e contabilistas que não precisarão se deslocar até uma unidade fazendária.O sistema de registro de livros fiscais disponibiliza o registro de abertura e encerramento dos seguintes livros: de entradas; de saídas; de controle da produção e do estoque; de inventário; e de apuração do ICMS. O registro e controle desses arquivos é feito de forma eletrônica, por meio do Sistema AIDF-e, na opção Manter Livros Fiscais. Além de registrar a abertura do primeiro livro, o contribuinte pode informar, ainda, perda, extravio, furto, roubo ou destruição dos livros, documentos e ou impressos fiscais.Caso o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa tenha dúvidas referente ao procedimento para registro dos livros fiscais, ele pode entrar em contato com a Sefaz pelo atendimento eletrônico – Sefaz para Você, disponibilizado no site da secretaria.
18/06/2021 (00:00)
Visitas no site:  1379454
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.