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Publicada resolução do CNMP que disciplina atuação do Ministério Público nos casos de apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais

Está publicada na edição desta quarta-feira, 8 de maio, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Resolução n° 288/2024, que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais. A resolução foi aprovação durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Plenário Virtual. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda, que apresentou substitutivo e acatou sugestão do conselheiro Edvaldo Nilo.  A proposição partiu de consulta do Ministério Público de São Paulo (MPSP) à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), da qual o conselheiro Paulo Cezar dos Passos é presidente, sobre a existência de norma ou trabalho em andamento no CNMP relativo à temática. Considerando a relevância do assunto, o CNMP instituiu, no âmbito da comissão, um grupo de trabalho destinado a sistematizar boas práticas para pautar os agentes ministeriais que atuam na área.    Os trabalhos do GT contaram com a participação de membros de persas unidades e ramos com experiência no assunto e resultaram na proposta de resolução recém-aprovada.  A norma leva em conta o dinamismo da tecnologia e o caráter ainda embrionário do mercado de ativos virtuais, afastando, dessa forma, a possibilidade de sua rápida obsolescência. A resolução está pidida em cinco capítulos: Introdução; Apreensão de ativos virtuais; Custódia de ativos virtuais; Liquidação de ativos virtuais; e Disposições finais.  De acordo com a resolução, a apreensão de ativos virtuais se efetivará em cumprimento à determinação judicial, mediante a adoção dos procedimentos técnicos exigidos, conforme o controle das respectivas chaves privadas esteja em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, regulamentada pela Lei Federal n. 14.478/2022, ou em poder de pessoas persas.  Todos os ramos do Ministério Público deverão, no prazo de 90 dias, realizar o credenciamento de distintas prestadoras de serviços de ativos virtuais, que deverão ser previamente credenciadas pelo Banco Central (Bacen).  Enquanto não for implementado pelo Bacen o licenciamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, no procedimento para cadastramento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, os ramos do MP deverão obrigatoriamente considerar uma série de critérios, entre eles a regularidade jurídica e a capacidade técnica da empresa pretendente.  Efetivada a apreensão de ativos virtuais, o membro do MP com atribuição deverá adotar todas as providências cabíveis visando obter autorização judicial para sua imediata liquidação, convertendo-os em moeda fiduciária a ser depositada em conta judicial vinculada ao procedimento ou processo respectivo.  Veja aqui a íntegra da resolução. 
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