CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Prorrogação de jornada em ambientes insalubres: acompanhe audiência pública no TST

  21/9/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho realiza, nesta segunda-feira (21), a partir das 14h, uma audiência pública para discutir a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento de jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes. As exposições serão transmitidas ao vivo no canal do TST no YouTube:   A iniciativa da audiência foi do ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria (Tema 149), a fim de ouvir atores sociais relevantes, especialmente da categoria profissional, sobre a matéria. A audiência discutirá a seguinte questão jurídica:  (i) Em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? (ii) Inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?” A definição da tese pelo TST servirá de orientação para o julgamento de processos sobre o tema em toda a Justiça do Trabalho. Processo: IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041  
21/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  2048378
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.