CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

TJCE aprova assento regimental que amplia atuação da Corregedoria em processos disciplinares contra cartórios

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (26/06), a alteração no Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-CE) que estabelece regime de competência concorrente entre a Corregedoria-Geral e as(os) juízas(es) corregedoras(es) permanentes das comarcas sobre apuração de infrações disciplinares envolvendo delegatários de serviços extrajudiciais (titulares de cartórios). Confira o Assento Regimental n° 07//2026. Até então, a competência era exercida pela(o) juíza(iz) local, na condição de corregedor permanente, a quem cabia instaurar sindicâncias, conduzir processos administrativos disciplinares e aplicar as sanções cabíveis, sempre em conformidade com as diretrizes fixadas pela CGJ-CE. Com a alteração do regimento, a Corregedoria-Geral de Justiça passa a compartilhar essa atribuição, estabelecendo um regime de competência concorrente. Isso significa que tanto o juiz corregedor permanente (local) quanto a própria CGJ-CE poderão instaurar e conduzir processos disciplinares contra delegatários. “Em casos de excessiva morosidade, por exemplo, a Corregedoria pode avocar o processo, trazer para si, instruir e julgar. Na prática, isso representa mais fiscalização, mais celeridade e mais amplitude também a essa ação de fiscalização do tribunal”, explicou o Juiz Corregedor Auxiliar, Gúcio Carvalho Coelho. A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa um avanço na estrutura de fiscalização dos delegatários, visando maior eficiência, uniformidade e rigor na apuração de responsabilidades disciplinares.
26/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  1946420
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.