CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

TJCE divulga relação de candidatos ao ENAM com autodeclaração validada após entrevista de heteroidentificação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pulgou, nesta quarta-feira (27/03), a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação após realização de entrevista por videoconferência. A lista, por ordem alfabética, está disponível no Edital nº 76/2024. Participaram desta etapa pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), domiciliadas no Estado do Ceará, que informaram, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), suas características no ato de cadastro do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). As entrevistas haviam sido realizadas nos dias 21 e 22 de março, conforme cronograma publicado no Edital nº 69/2024. Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação já havia analisado o requerimento através de fotografia enviada pelo(a) candidato(a). O(a) candidato(a) que participou da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação (telepresencial) e não teve a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE entre os dias 02 e 05 de abril de 2024. O(a) interessado(a) deverá enviar e-mail para comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br e requerer que seja dado conhecimento do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação. No TJCE, as Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação avaliam se a condição declarada condiz com as características para a qual a cota está sendo aplicada (negra ou parda), garantindo a efetividade das políticas de inclusão e combate à discriminação. CRONOGRAMA 02 a 05 de abril de 2024: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE em face do resultado do procedimento de heteroidentificação telepresencial. 05 de abril de 2024: prazo previsto para emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) aprovados(as) pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE e que não estão na pendência de análise recursal. 15 de abril de 2024: pulgação do resultado da apreciação dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE. 19 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE. 26 de abril de 2024: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas pelo candidato(a).
27/03/2024 (00:00)
Visitas no site:  1380488
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.