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ADE dispõe sobre informações da desoneração da folha de pagamento por meio Sero

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-5, o Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, que dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021. Foi determinado que os quadros exibidos na aferição de obra de construção civil por meio do Sero  relacionados à aplicação da desoneração da folha de pagamento deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo Único pulgado ao final da notícia, devendo ser observado até que seja providenciado o ajuste necessário no Sero, a fim de evitar a aplicação da desoneração da folha de pagamento no cálculo das contribuições incidentes sobre obra de construção civil.O preenchimento dos quadros no Anexo Único, poderá ser solicitado das pessoas jurídicas classificadas nos seguintes grupos da CNAE 2.0:- 412, 432, 433 e 439, na primeira aferição da obra realizada para sua inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras; e - 421, 422, 429 e 431, na primeira aferição no ano.As aferições preenchidas em desacordo com o Anexo Único que resultarem na falta de apuração da contribuição patronal referente ao código de receita 1138-31 - CP PATRONAL - EMPREGADOS - AFERIÇÃO, na DCTFWeb Aferição de Obras, estarão sujeitas a intimação.O  disposto no Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 9-5-2024, se aplica-se às aferições concluídas a partir de 26-4-2024.ANEXO ÚNICOQuadros para aferição de obra de construção civilSero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras   Quadro do Sero Assinalar no preenchimento Declaração de Cadastramento da Obra no Sistema CEI Data posterior ou igual a 01/12/2015 Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias A sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias será com base nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 (folha de pagamento) Informar a Opção Anual pela Desoneração A empresa optou pela desoneração no ano-calendário atual? Não
10/05/2024 (00:00)
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