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"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
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ATENDIMENTO

  Os atendimentos (salvo motivo de força maior e caso fortuito), acontecerão mediante prévio agendamento pelos fones (86) 3084.4686; e/ou 98195.9593(WhatsApp) e ainda pelo e-mail  ormanoadv@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, nos horários de 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
 
 
2. Os serviços de consultoria jurídica, advocacia preventiva e mediação de conflitos, serão prestados no escritório ou em outro local, a critério do cliente interessado, desde que o ambiente disponibilizado, ofereça estruturas compatíveis para a execução dos trabalhos, em consonância com as disposições das Leis nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e 13.140/2015, neste caso, as despesas de deslocamento serão custeadas pelos interessados na demanda.
 
 
3. A contratação dos serviços de que trata o item anterior, bem como aqueles inerentes a diligências, demandas extrajudiciais, audiências, acompanhamentos e preposição, será precedida do pagamento, em espécie, pix ou transferência bancária, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor dos honorários pactuados mediante entendimentos por telefone, e-mail ou pessoalmente.
 
 
ATT:  Não cobramos para prestar simples consulta e/ou esclarecimentos jurídicos.
 
 
           
   
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