CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Sefaz-AC prorroga prazo de recolhimento de Notificações de Lançamento do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz-AC) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado do dia 27 de agosto, a Portaria nº 491/2026, que prorroga para o dia 31 de agosto de 2026 o vencimento dos débitos de Notificação de Lançamento do ICMS. O prazo original expirava em 27 de agosto. A decisão foi assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, após a identificação de inconsistências técnicas no Sistema de Informações de Administração Tributária (SIAT). Essas falhas operacionais comprometeram o processamento regular dos pedidos de correção das notificações enviados pelos contribuintes. Regras e Exceções A prorrogação aplica-se exclusivamente aos débitos oriundos de Notificação de Lançamento e não dá direito à restituição ou compensação de valores já pagos, nem ao levantamento de depósitos judiciais com decisão transitada em julgado a favor do Estado. O novo prazo não abrange as seguintes hipóteses: Débitos apurados no Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM) ou decorrentes de declarações mensais; Lançamentos com exigência concomitante de imposto e multa punitiva por descumprimento da legislação; Imposto devido no momento da apresentação de documentos para desembaraço fiscal; Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado no Estado; ICMS relativo à Substituição Tributária (ST) retido ou sujeito a retenção obrigatória; Créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa, estejam eles parcelados ou não. A medida entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
28/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  2015853
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.