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Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

Modificações em leis ensejou a atualização.   O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis nº 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados pelo colegiado. Confira as alterações e justificativas aqui. Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Eles sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa.                   imprensatj@tjsp.jus.br           Siga o TJSP nas redes sociais:         www.facebook.com/tjspoficial                     www.twitter.com/tjspoficial         www.youtube.com/tjspoficial     www.flickr.com/tjsp_oficial         www.instagram.com/tjspoficial
13/05/2021 (00:00)
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