CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 15.455/26

Combate ao trabalho em condição análoga à de escravo. O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a edição Lei nº 15.455/26 – Proteção dos trabalhadores domésticos (aspectos penais),com informações sobre a nova legislação, que alterou dispositivos no Código Penal, na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e em três outras normas de natureza não penal. A Lei nº 15.455/26 estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico e dispõe sobre o combate ao trabalho em condição análoga à de escravo. A publicação apresenta a justificativa da lei, quadro comparativo, visualização simplificada e links para o texto legal, artigos, vídeos e posts. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
16/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  2041524
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.