Codar institui códigos para recolhimento de contribuição sociais sobre precatórios
A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 16-6, o Ato Declaratório Executivo 19 CODAR, de 15-6-2026, que institui códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de RPV - Requisição de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Comum, e dispõe sobre o preenchimento do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.Foram instituídos os seguintes códigos: - 4948 - CP Segurado - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor; e- 4977 - CP Patronal - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor.Para o preenchimento do DARF deverão ser observadas as orientações constantes no Anexo Único.ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARF
Campo
O que deve conter
01
Nome e telefone do emitente
02
Último dia do mês em que a ordem bancária foi expedida (formato DD/MM/AAAA)
03
Número de inscrição no CNPJ do empregador (devedor)
04
4948 - CP Segurado ou
4977 - CP Patronal
05
Número reduzido do processo originário (descartar os 4 últimos dígitos)
Exemplo:
Processo nº 0012345-99.2020.5.99.8888
Campo 05: 0012345992020599
06
Data de vencimento da receita (formato DD/MM/AAAA):
Dia 20 (vinte) do mês subsequente ao Período de Apuração (campo 02) ou, inexistindo expediente bancário nessa data, o dia útil imediatamente anterior
07
Valor principal das contribuições que estão sendo pagas
08
Valor da multa, quando devida
09
Valor dos juros de mora ou encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, quando devidos
10
Soma dos valores constantes dos campos 07 a 09
11
Autenticação do agente arrecadador, se for o caso