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Informativo destaca imposto de renda em operações com fundos imobiliários

​A Secretaria de Gestão de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 903 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.No primeiro deles, a Primeira Turma decidiu, por maioria, que os ganhos de capital obtidos por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na alienação ou no resgate de cotas de outro FII, operações conhecidas como Funds of Funds (FOF), sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda (IR). A tese foi fixada no REsp 2.211.684, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, sendo relator para o acórdão o ministro Gurgel de Faria. No segundo processo destacado, a Terceira Turma definiu, por unanimidade, que a habilitação da Defensoria Pública no curso de prazo recursal não altera o termo inicial nem devolve os dias transcorridos, mas projeta o termo final para o limite da contagem em dobro calculada desde o marco originário, como se a instituição estivesse habilitada desde o início da fluência do prazo recursal via publicação do ato decisório. O processo, que tramitou em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
06/10/2026 (00:00)
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