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Ceará migra parte dos contribuintes do segmento de comércio varejista para o DT-e

Uma nova fase de migração de contribuintes para o Domicilio Eletrônico Tributário – DT-e começa a partir do dia 17 de maio. Agora será a vez dos segmentos de serviços de comércio varejistas, em CNAEs específicos, acessarem os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce), exclusivamente, pela plataforma DT-e. Entre as vantagens da ferramenta estão a redução do tempo de transmissão de comunicados e a agilidade no trâmite de processos fiscalizatórios. O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) passa a ser a porta de entrada para acesso a serviços e sistemas, como por exemplo o Portal Siget. O sistema funcionará como uma Caixa Postal Eletrônica (CP-e) para onde serão enviadas e armazenadas as comunicações oficiais às empresas (avisos, comunicados, intimações, notificações, entre outros). Também será possível consultar dados de contribuintes e obter informações sobre alguns documentos fiscais eletrônicos. CNAEs contempladosA lista de CNAEs que fazem parte desta etapa de migração para o DTe são: 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; 4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; 4781400 – Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; 5611201 – Restaurantes e similares Caso o contribuinte não possua cadastro no DT-e, é necessário fazer o primeiro acesso por meio do site https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br, utilizando o e-CNPJ.
14/05/2021 (00:00)
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