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STJ: Os prazos dos processos criminais não são suspensos no recesso forense

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aos processos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no art. 798, ca ... Continuar lendo
23/01/2021 (00:00)
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