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Espírito Santo aprova regras para emissão de documentos fiscais em situações específicas

O Decreto 6.492-R, de 10-8-2026, promove alterações no Regulamento do ICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002), esclarece sobre a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas nas operações e prestações de perda no estoque, de retorno por recusa e de redução de valores ou quantidades.Na hipótese de perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, o contribuinte emitirá NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos neste ato.Na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo "Redução de valores" ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção previstos no Ajuste Sinief 13, de 5-7-2024, em até 168 horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.O contribuinte deverá efetuar o estorno do ICMS creditado da mercadoria que vier a ser objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade da federada.  
13/08/2026 (00:00)
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