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FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de fevereiro/2026, os valores de consignado retidos e vencidos deverão ser pagos via FGTS Digital.A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria 506 MTE/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso: I - Atualização monetária calculada com base na variação do IPCA -  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; II - Juros de mora de 0,033% ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e III - Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso. A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:  Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:Tela emissão guia consignado vencidoRECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20-2-2026).Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL - RECOLHIMENTO EM ATRASOPara os empregadores Domésticos, Microempreendedores Inpiduais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme pulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
23/03/2026 (00:00)
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