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CNJ cria instância para acompanhamento de vítimas de causas acompanhadas pelo órgão

Familiares de vítimas de tragédias coletivas, pessoas atingidas por desastres ambientais, comunidades afetadas por graves violações de direitos humanos e demais envolvidos em casos acompanhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a contar com um canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação. Para oferecer esse suporte, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, instituiu o Centro de Atenção às Vítimas (Ceav).    A nova instância, criada pela Portaria CNJ n. 283/2026, atenderá pessoas afetadas por processos acompanhados pelo CNJ, seja pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão, pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário ou por qualquer outra instância do Conselho, como as comissões ou grupos de trabalho. “Por exemplo, se a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias estiver acompanhando a retirada de não indígenas de uma área indígena onde também há comunidades quilombolas, o Ceav pode ser acionado para dialogar e prestar assistência”, cita a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Marina Cavalcanti.  O novo serviço fará o encaminhamento dos usuários à rede pública disponível na localidade das vítimas, especialmente na assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária. Quando cabível, elas também serão direcionadas a programas de Justiça Restaurativa.    Marina Cavalcanti esclarece que o Ceav surge de uma necessidade identificada pelo Conselho. “Trata-se de uma ampliação da escuta e do olhar do CNJ, que não pode ser só jurídico. Hoje, quando essas famílias recorrem ao CNJ, não existe um formato específico de atendimento. Respondemos a elas juridicamente, mas não dispomos do acolhimento. Explicamos as peculiaridades de um processo judicial, quais são os próximos passos, mas precisamos também acionar as redes assistenciais, entre outras providências”, detalha.   Além da esfera jurídica  Para garantir um atendimento qualificado, o Centro contará com equipe multidisciplinar formada por profissionais das áreas jurídica, psicossocial e assistencial. Todos os atendimentos serão registrados em sistema próprio, com garantia de sigilo das informações e preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas.    Os profissionais que atuarão no Ceav receberão capacitação específica promovida pelo CNJ. A formação abordará temas relacionados ao atendimento humanizado de vítimas e à compreensão de diferentes formas de violência e discriminação historicamente invisibilizadas, como racismo, violência sexual e de gênero, LGBTQI+fobia, violência contra pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e refugiados.    Além do acolhimento e da orientação, o Ceav terá como atribuições reunir informações que contribuam para o aprimoramento das políticas judiciárias e para melhoria de procedimentos e canais institucionais do CNJ e dos tribunais. Quando solicitado por órgãos do Conselho, o Centro também vai realizar busca ativa de usuários para facilitar o acesso aos serviços disponíveis.    Convênios    Para ampliar a rede de atendimento, o CNJ poderá firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensorias públicas, universidades e outras instituições, possibilitando o encaminhamento gratuito dos usuários a profissionais das áreas jurídica, médica, psicológica e de assistência social.    A nova portaria estabelece que a estrutura administrativa, os recursos humanos e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Ceav serão definidos pela Secretaria-Geral do CNJ e submetidos à Presidência do Conselho.   Texto: Margareth Lourenço  Edição: Beatriz Borges e Waleiska Fernandes  Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 2
03/07/2026 (00:00)
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