Comissão Regional de Soluções Fundiárias busca soluções pacíficas para conflitos
Acordos impactaram 9,3 mil pessoas nos últimos dois anos.
Mais de 9,3 mil pessoas impactadas pelos 43 acordos viabilizados pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo nos últimos dois anos. No período, foram 204 casos de atuação, sendo 97 já finalizados e 107 em andamento. Ao todo, somam-se 115 visitas técnicas. Os números refletem os esforços que vão além do cumprimento de ordens de desocupação: o grupo busca compreender as particularidades de cada conflito, promover o diálogo institucional e encontrar soluções pacíficas para as disputas fundiárias coletivas.
O trabalho pode ocorrer antes do cumprimento de uma ordem judicial e ao longo do tratamento do caso, com foco em prevenção, diagnóstico e mediação. Para isso, são realizadas visitas técnicas, diagnósticos sociais e territoriais e interlocução com ocupantes e demais interessados, além da articulação com órgãos públicos e instituições envolvidas e apoio técnico e institucional ao juízo responsável pelo processo. Quando a remoção se mostra inevitável, a Comissão atua no planejamento para que ocorra de forma pacífica, com medidas que respeitem a dignidade humana. Integram a Comissão as desembargadoras Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente) e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho (suplente) e os juízes Adriana Bertoni Holmo Figueira, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Jamil Chaim Alves, Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, Gustavo Henrichs Favero, Ana Laura Correa Rodrigues e Adler Batista Oliveira Nobre.
A composição dos encontros varia de acordo com as particularidades de cada processo e pode envolver, além dos juízes que integram a Comissão e daqueles responsáveis pelas ações, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, prefeituras, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), proprietários e ocupantes, entre outros órgãos e instituições que se façam necessários. A atuação conjunta busca qualificar o tratamento das demandas e construir, sempre que possível, alternativas que atendam aos diferentes interesses envolvidos.
Da experiência pioneira à Comissão Regional
O TJSP foi um dos pioneiros na criação de uma estrutura voltada ao tratamento interinstitucional de conflitos fundiários coletivos. Em 2014, foi implantado o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), com a proposta de acompanhar casos de alta complexidade, servindo como espaço interinstitucional de produção de soluções consensuais e/ou menos onerosas, além de desenvolver mecanismos de facilitação de comunicação entre magistrados e partes interessadas.
Em 2022, no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828, o Supremo Tribunal Federal determinou a criação de Comissões de Conflitos Fundiários nos tribunais, e o TJSP passou a realizar as reuniões do Gaorp nos moldes estabelecidos pela decisão. O objetivo era reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupações coletivas no contexto da pandemia da Covid-19. No ano seguinte, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 510/23 instituiu a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e regulamentou as Comissões Regionais em todo o país. A nova estrutura ampliou o campo de atividade, com atuação na prevenção e no diagnóstico do conflito.
Em 2024, a Portaria Conjunta nº 10.496 criou a Seção de Apoio à Comissão no TJSP, vinculada à Diretoria Técnica e Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça. A unidade presta suporte às atividades dos integrantes do grupo e à organização do trabalho. Neste ano, a Corregedoria- Geral da Justiça estabeleceu um novo fluxo de tramitação interna dos processos recebidos pela Comissão, dando continuidade ao aprimoramento dos procedi- mentos e contribuindo para a análise dos expedientes e a solução dos conflitos em menor tempo.
Fluxo de trabalho
A atuação do grupo ocorre apenas por solicitação do magistrado responsável pelos autos de reintegração de posse (artigo 4º da Portaria 10.262/23), a partir do preenchimento de formulário on-line, disponível na página tjsp.jus.br/solucoesfundiarias. Após o recebimento, a Comissão realiza a interlocução inicial com o juízo de origem, as instituições envolvidas, os ocupantes e demais interessados.
Antes da realização das reuniões, ocorre a visita técnica no local da ocupação, para que o juiz da comissão conheça as condições sociais, territoriais e institucionais da área. As informações levantadas constam de relatório, encaminhado à vara de origem para subsidiar a compreensão do conflito e a atuação judicial.
Em seguida, há a intimação das partes e interessados, bem como a remessa dos autos para a realização da audiência de conciliação e mediação. Embora a Comissão não possua competência jurisdicional, todas as propostas são analisadas pelo juiz natural, ao qual compete a homologação de eventual acordo e a decisão sobre os requerimentos formulados, para que as ações previstas no plano sejam efetivadas.
Visitas Técnicas
As visitas técnicas, que ocorrem antes da realização das reuniões, permitem conhecer de perto a realidade do território, reunir informações sociais e territoriais e estabelecer diálogo com ocupantes e demais interessados. Os dados levantados também subsidiam a atuação do juízo responsável pelo processo.
Atuação
Prevenção: antecipar riscos e qualificar o tratamento do conflito.
Diálogo: articular partes, comunidades, órgãos públicos e instituições.
Dignidade: adoção de medidas pacíficas e que respeitem os direitos fundamentais.
*Texto originalmente publicado no Dejesp de 14/10/26.
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