CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Edital permite regularizar débitos de ICMS com abatimento de precatórios no Rio Grande do Sul

Adesão à transação fica disponível até 30 de outubroContribuintes com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem regularizar as dívidas, com descontos de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. A medida, prevista no edital 03/2026 publicado pela Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também oferece opções como pagamento em parcela única, parcelamento em até dez vezes e uso de precatórios. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026. Edital 03/2026O Edital traz alterações nas condições de pagamento e no percentual de desconto para quitação em parcela única. Podem ser incluídos na transação créditos de ICM e ICMS, em cobrança administrativa ou judicial, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os demais critérios previstos. O benefício é destinado a situações em que os créditos são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, abrangendo, entre outros casos, contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência; contribuintes atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; e aqueles que não possuem inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) desde 31 de dezembro de 2024. Além disso, o sujeito passivo não pode estar submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), como contribuinte ou responsável. Três modalidades O novo edital estabelece três modalidades de negociação. As condições variam conforme a forma de pagamento escolhida. Modalidade 1: o contribuinte deve quitar o débito em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, sem utilização de precatórios. Também é permitida a migração de transações realizadas no Edital 02/2025, exclusivamente da Modalidade 1 para a Modalidade 1 do novo edital.  Modalidade 2: prevê pagamento em até dez parcelas mensais e redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Essa opção não permite a utilização de precatórios nem a migração de transações do edital anterior.  Modalidade 3: permite a utilização de precatórios para compensação do saldo e estabelece redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Nessa alternativa, o contribuinte realiza uma parcela inicial e três parcelas subsequentes em moeda corrente, que totalizam no mínimo 40% do valor líquido negociado. Depois, ocorre a etapa de compensação com precatórios, com eventual saldo remanescente sendo pago em até seis parcelas. Não há possibilidade de migração de transações do Edital 02/2025 para essa modalidade.Tabela das modalidades do edital. - Atenção ao cálculo do desconto Os percentuais de 95% e 75% não incidem sobre o valor principal do crédito. A redução alcança somente multas, juros e seus acréscimos legais. A multa por infração formal prevista no art. 11 da Lei 6.537/1973 é considerada principal e, portanto, não é reduzida. Há ainda um limite para a redução: o desconto não pode superar 65% do valor atual de cada crédito. Quando a aplicação do percentual previsto na modalidade ultrapassar esse limite, multas, juros e demais acréscimos são recompostos proporcionalmente para que o saldo final corresponda a pelo menos 35% do valor atual do crédito. A regra é verificada inpidualmente, crédito a crédito. Principais prazosA adesão pode ser realizada até as 23h59 de 30 de outubro. A parcela única ou inicial deve ser paga até o último dia útil do mês em que for feito o pedido. As demais parcelas vencem no dia 25 de cada mês, observadas as regras específicas da Modalidade 3. Na modalidade que prevê compensação com precatórios, as certidões judiciais devem ser apresentadas até 30 de abril de 2027. A nova regra também estabelece parcela inicial de, no mínimo, 40% para essa modalidade. Sobre o Acordo Gaúcho O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A modalidade de transação por adesão estabelece condições previamente definidas para os contribuintes que se enquadrem nos critérios de cada edital. Esse é o terceiro edital da iniciativa.  Edital 02/2025: ICMS - Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com possibilidade de uso de precatórios. Abrangia créditos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. Edital 03/2026: ICMS - Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Passa a abranger créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, aumenta os descontos para quitação em parcela única e reestrutura as condições para utilização de precatórios, com parcela inicial de no mínimo 40% e prazo ampliado para apresentação das certidões judiciais. Outra novidade é a possibilidade de migração de transações do Edital 02/2025, exclusivamente da Modalidade 1 para a Modalidade 1 do novo edital.        
21/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  2047778
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.