Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quinta-feira (14), a primeira sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em processos prestacionais na área de consumo. O debate ocorre no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Promovido no auditório da Segunda Seção, o encontro reuniu especialistas e representantes de entidades de diferentes segmentos da sociedade. Os participantes apresentaram posições favoráveis, contrárias e intermediárias sobre a possível exigência de busca prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento das ações.As exposições foram organizadas em três eixos temáticos – processual, empírico e sistêmico –, relativos aos impactos da controvérsia em debate. Devido ao grande número de inscritos, a audiência pública continuará no dia 27 de maio, às 14h, no mesmo local – a sala da Segunda Seção.Ao abrir a audiência, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a controvérsia, originada do julgamento do IRDR 91 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transcende os interesses subjetivos das partes e produz efeitos sistêmicos sobre milhões de processos em tramitação no país. O magistrado também ressaltou o caráter transversal da discussão e o amplo interesse despertado entre diferentes setores da sociedade, fatores que motivaram o recebimento de 65 pedidos de habilitação para participação na audiência.O ministro Villas Bôas Cueva, relator do Tema Repetitivo 1.396, presidiu a audiência."O impacto do tema alcança a conformação do interesse de agir no processo civil contemporâneo, a eficiência dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos e a estrutura da litigância de massa da estrutura consumerista. É precisamente essa amplitude processual, empírica e sistêmica que justifica e exige a abertura desse espaço qualificado de escuta", declarou o ministro.Justiça brasileira vem fortalecendo mecanismos consensuais antes da judicializaçãoO primeiro eixo da audiência tratou da dimensão processual, abordando a repercussão do tema sobre o conceito de interesse de agir e a formação da pretensão resistida.Os painelistas favoráveis à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial sustentaram que a medida é compatível com a Constituição Federal e com a política de incentivo à consensualidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Nesse sentido, o professor Fredie Didier Jr. e a professora Teresa Arruda Alvim destacaram que o sistema jurídico brasileiro vem, há décadas, fortalecendo mecanismos consensuais de resolução de conflitos antes da judicialização, movimento perceptível tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais superiores.Em complemento, Thiago Massao Cortizo Teraoka, em nome da Escola Paulista da Magistratura (EPM), afirmou que a tentativa extrajudicial se alinha à política pública de tratamento adequado de conflitos, voltada à ampliação da eficiência da prestação jurisdicional. Ressaltou, contudo, que a exigência não pode ser aplicada de forma absoluta e deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo nas relações de consumo, marcadas pela vulnerabilidade do consumidor: "Não se mostra compatível com esse regime jurídico a imposição de ônus excessivo de formalização".Representando o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Diogo Machado de Melo defendeu a adoção do modelo de justiça multiportas, segundo o qual o Judiciário não deve ser necessariamente a primeira via de resolução de conflitos. Para ele, acesso à justiça não deve ser confundido com acesso imediato ao Poder Judiciário. Esse modelo – acrescentou – "não restringe o acesso à justiça e qualifica o ##interesse processual##, devolvendo ao Judiciário sua função de decidir onde houver, de fato, uma resistência a ser superada". Também se posicionaram favoravelmente à exigência a professora Amanda Federico Fernandes e o presidente do Fórum Nacional de ##Conciliação## e ##Mediação##, Juliano Carneiro Veiga.Poder Judiciário ainda é a via mais acessível para consumidores vulneráveis Em perspectiva distinta, os painelistas contrários à exigência sustentaram que ela cria obstáculo indevido ao acesso à justiça e carece de respaldo no sistema processual vigente. Representando a Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Renata Maia afirmou que eventual condicionamento ao exercício do direito de ação dependeria de previsão legislativa específica, não podendo ser instituído por construção jurisprudencial. Segundo ela, a teoria da asserção considera suficiente a alegação de lesão ou ameaça ao direito para caracterizar o interesse de agir, tornando inadequada a imposição de providências extrajudiciais prévias. Tais argumentos foram reforçados pelos grupos de pesquisa vinculados à UFF, UFRRJ, UCP e ao Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro, representados por Marcelo Pereira de Almeida. Ele defendeu que o Poder Judiciário continua sendo a via mais acessível para consumidores em situação de vulnerabilidade e que a criação de filtros processuais comprometeria a efetividade dos direitos fundamentais.A última parte da audiência pública acontecerá no dia 27, na sala da Segunda Seção.Nessa mesma linha, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerias e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) argumentaram que a medida transferiria ao consumidor o ônus da racionalização do sistema judicial, desconsiderando dificuldades estruturais como exclusão digital, precariedade dos canais de atendimento e ineficiência dos mecanismos extrajudiciais disponíveis. "Vai onerar exclusivamente o consumidor, a pretexto de racionalizar o acesso à justiça. O que se fará é impor um elevado custo de transação em toda e qualquer demanda consumerista", afirmou Clarisse Frechiani, em nome da AASP.Rejeição total da exigência desconsideraria desafios estruturais do Sistema de JustiçaAlguns painelistas adotaram uma posição intermediária, reconhecendo tanto a importância do fortalecimento dos meios consensuais quanto os riscos de criação de barreiras excessivas ao acesso à justiça. Representando o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), José Henrique Mouta afirmou que eventual posicionamento favorável exigiria revisão de institutos da teoria geral do processo, especialmente do conceito de interesse de agir, devendo essa releitura respeitar os limites constitucionais relacionados à inafastabilidade da jurisdição. Ao mesmo tempo, ponderou que uma rejeição absoluta da exigência também desconsideraria os desafios estruturais do Sistema de Justiça e a litigiosidade de massa nas relações de consumo.A posição foi acompanhada pelo desembargador César Felipe Cury, representante da Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (Emedi), que defendeu que o acesso à jurisdição não se limita ao processo judicial, mas também abrange os mecanismos consensuais de resolução de conflitos: "O acesso à jurisdição consensual não exclui a ação judicial, antes a qualifica". Já o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), representado por Cassio Scarpinella Bueno, defendeu cautela na fixação de tese definitiva sobre o tema. Segundo o expositor, "a ##legitimidade## de eventual generalização do condicionamento do interesse de agir nas relações de consumo depende de dados empíricos capazes de demonstrar se o sistema está preparado para suportar essa exigência".Aperfeiçoamento de atendimento prévio ao consumidor evita judicializaçãoOs participantes do segundo eixo de discussão, que abordou a perspectiva da dimensão empírica, defenderam a exigência da tentativa prévia de acordo antes do ajuizamento das ações consumeristas. Em nome do Banco Pan, o painelista Rafael Barroso Fontelles destacou que esse contato prévio tende a racionalizar a busca pelo Judiciário, e não a restringir o acesso à justiça.Representando a FGV Justiça, Humberto Dalla B. de Pinho e Juliana Loss de Andrade acrescentaram que o registro da insatisfação não precisa se limitar às plataformas eletrônicas, podendo ocorrer por qualquer meio que permita sua comprovação.Na mesma linha, Eduardo Molan Gaban, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Inovação (IBCI), ressaltou a litigância abusiva nos setores de aviação e saúde, em que o processo é utilizado como instrumento de extração de valor, e não de reparação de dano.Felipe Cascaes Bresciani, representante da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon), exemplificou que 92% das reclamações registradas sobre a troca de hidrômetros realizada pelas prestadoras foram solucionadas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário. Já Antonio Costa Lima Junior falou em nome da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e enfatizou a importância da capacidade no atendimento das demandas administrativas.Solução extrajudicial é apontada como caminho para reduzir custos no JudiciárioO terceiro eixo da audiência foi dedicado à dimensão sistêmica e seus impactos sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária. Entre os expositores favoráveis à exigência de tentativa de solução extrajudicial, Leonardo Barbosa Romeo D'Oliveira Santos, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), alertou para uma suposta litigância abusiva no setor da construção civil. Segundo ele, houve um aumento de 145% no ajuizamento de processos envolvendo o segmento nos últimos anos, o que representa impacto de R$ 11 bilhões. Para a Poder Judiciário federal, prosseguiu, esse custo chegaria a mais de R$ 1,3 bilhão.Na mesma linha, Ana Rita Petraroli, expositora da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA Brasil), lembrou que atualmente existem muito mais processos do que cidadãos no Brasil. "Quando vemos que a Justiça precisa de um orçamento muito maior que o de outras áreas, como educação, alguma coisa está errada", comentou.José Luiz Toro da Silva, falando pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.265, em que se discutiu a cobertura, pelos planos de saúde, de tratamentos não previstos no rol na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele ressaltou que a Suprema Corte definiu que uma eventual apreciação judicial de pedido de cobertura além do rol deve ser precedida da verificação de que o beneficiário procurou a sua operadora. "Para aqueles que tinham dúvida sobre a eventual inconstitucionalidade do estabelecimento de condicionantes para o interesse de agir e o exercício do direito de ação, nós entendemos que isso está pacificado", afirmou o expositor da Unidas.Procons, Cejuscs e câmaras de mediação: caminhos imparciais para reduzir judicializaçãoEm nome da Rede Nacional de Inteligência do Poder Judiciário, Mônica Silveira Vieira acrescentou que o litigante avalia apenas a sua própria relação custo-benefício e seus interesses inpiduais ao ajuizar uma ação. Por esse motivo, em sua visão, o Poder Judiciário deve criar estímulos à litigância responsável, impedindo que determinados atores se apropriem irresponsavelmente de sua limitada capacidade de prestação jurisdicional.Daniel Eloi de Paula Rodrigues, do Sindicato Nacional de Mediadores e Conciliadores, defendeu que a exigência prévia de tentativa de solução extrajudicial é compatível com o modelo constitucional. "Trata-se de um mecanismo legítimo de racionalização dessa litigiosidade e fortalecimento dessa cultura, porém entendo que os mecanismos de participação devem ser com terceiros imparciais, como os Procons, os Cejuscs e as câmaras de mediação", ponderou.Exigência de tentativa de solução extrajudicial penaliza consumidor hipossuficienteUm dos principais argumentos dos expositores contrários à exigência de tentativa de solução extrajudicial foi a posição de vulnerabilidade do consumidor brasileiro. Antonio Carlos Fontes Cintra, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), disse que "a imposição da conciliação extrajudicial obrigatória não é uma medida de eficiência judiciária; é um mecanismo estrutural de blindagem corporativa que penaliza a hipossuficiência do consumidor".Representando a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), Hermes Zaneti Júnior trouxe dados do portal consumidor.gov.br que revelam a baixa adesão de empresas e respostas inconclusivas. "Apenas 21% dos consumidores declararam que a situação foi resolvida. A plataforma é excelente, mas ainda há muito a fazer", declarou.Representando a Universidade de São Paulo, Andressa Maria Scorza dos Ramos, do grupo de estudo Acesso à Justiça (FDUSP), e a pesquisadora Maria Paula Bertran seguiram explorando a relação desigual entre consumidores comuns e grandes empresas, com destaque para o setor bancário. Para Andressa, há violações reais que chegam ao Poder Judiciário porque não encontraram resposta extrajudicial adequada. "A pergunta não é por que se litiga tanto, mas por que tantos conflitos sequer chegam a uma forma efetiva de resolução", provocou.Exposições no mesmo sentido foram realizadas por Lillian Jorge Salgado, do Instituto Defesa Coletiva; Fernando Rodrigues Martins, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon MPMG); Antonio Pimentel Cavalcante, do Procomun Satuba-AL (órgão de proteção e defesa do consumidor da administração indireta do município de Satuba-AL); e Rafael da Silva Menezes, de grupo de pesquisa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).O Instituto de Educação para o Consumo (Iccon Brasil) adotou um meio termo na discussão. Na visão de Paulo Roque Khouri, representante da entidade, empresas de diferentes portes não podem ser tratadas da mesma forma, como uma padaria de bairro e uma operadora de plano de saúde. "Estamos falando de entes regulados, que devem dispor de ouvidorias perante o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e pequenas empresas que não são obrigadas a ter serviços voltados às demandas dos consumidores", alertou o expositor.Veja mais fotos da audiência pública no Flickr.Clique na imagem para assistir à íntegra dos debates: