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TRF-2 nega recurso do Master, e processo em que Rioprevidência tenta recuperar investimento bilionário no banco vai para o STF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso do Banco Master contra decisão de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Rioprevidência foi autorizado a não repassar ao banco de Daniel Vorcaro parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Estado do Rio. A decisão liminar, publicada na terça-feira (12), é do desembargador federal Mauro Braga. De novembro de 2023 a julho de 2024, o Rioprevidência aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. As Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Por serem de médio ou longo prazo, sem possibilidade de resgate antecipado, oferecem taxas de rendimento maiores que outros tipos de aplicações. Elas não têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e, por isso, são consideradas investimento de alto risco por especialistas. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, e o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Master, ou seja, o encerramento das atividades do banco. Para tentar evitar um calote bilionário, em 4 de dezembro, o Rioprevidência e o Estado do Rio entraram na Justiça estadual com um pedido para não repassar ao Banco Master parcelas de crédito consignado descontadas de servidores e pensionistas. No mesmo dia em que recebeu o pedido do Rioprevidência e do Estado do Rio, a juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, autorizou a retenção dos valores que seriam repassados ao Master. Desde então, as parcelas do crédito consignado que são descontadas dos servidores e pensionistas estão sendo depositadas numa conta específica, a fim de ressarcir o Rioprevidência em caso de inadimplemento do Master. O Banco Central pediu para ingressar no processo. Argumentou que, entre as suas competências, está "resistir à pretensão de que créditos em face da massa liquidanda como os alegados pelos requerentes sejam indevidamente privilegiados por mecanismo de garantia que se furte ao regime concursal, em detrimento de créditos públicos federais de titularidade do Banco Central do Brasil e de outros credores da massa". Em 4 de março deste ano, depois da entrada do Banco Central no processo, a juíza estadual declinou competência do caso para a Justiça Federal. Em 24 de março, a juíza federal Lucy Campani, da 5ª Vara Federal do Rio, decidiu encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal. O Banco Master recorreu ao TRF-2. E, no dia 12 de maio, a corte manteve liminarmente a decisão de mandar o caso ao STF. "Ressalte-se que a presente decisão não firma entendimento definitivo acerca da competência do Supremo Tribunal Federal, tampouco afasta a possibilidade de ulterior acolhimento da tese recursal. O que se reconhece, nesta sede de cognição sumária, é apenas que a decisão agravada possui fundamentação juridicamente defensável e que não foi demonstrado risco concreto de dano grave capaz de justificar sua imediata suspensão", escreveu o desembargador federal Mauro Braga.
14/05/2026 (00:00)
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