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TRF3 garante indenização por danos morais a idosa de 97 anos que teve pensão por morte negada pelo INSS

Magistrados identificaram falha da autarquia federal ao indeferir acumulação de benefícios com origens distintasA Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar, em R$ 10 mil, uma idosa de 97 anos que teve a concessão de pensão pela morte do marido negada na esfera administrativa. A autora recebe pensão devido ao falecimento do filho, desde 1980.Para os magistrados, ficou caracterizada falha nos serviços da autarquia federal por indeferir o recebimento conjunto de benefícios com origens distintas.“A legislação previdenciária veda a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, inexistindo qualquer óbice à cumulação de pensão de filho com a de cônjuge”, fundamentou o relator do processo, desembargador federal Mauricio Kato.A autora acionou o Judiciário requerendo o benefício pelo falecimento do esposo e indenização por danos morais. Após a 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter condenado o INSS a conceder a pensão, a autora recorreu ao TRF3 reivindicando compensação extrapatrimonial.O relator explicou que a conduta do INSS submeteu a segurada, em situação de hipervulnerabilidade, à ausência de renda para subsistência em período superior a dois anos.“Configurando violação à dignidade da pessoa humana, desrespeito ao Estatuto do Idoso e dano moral in re ipsa (presumido).”Segundo o magistrado, além da idade avançada, a autora tem demência vascular e senil, sendo totalmente incapaz para os atos da vida civil.“Embora o prejuízo patrimonial esteja integralmente coberto pela condenação principal, o dano moral visa compensar a angústia da privação alimentar durante esse longo interregno”, avaliou.A Décima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e condenou o INSS ao pagamento da indenização em R$ 10 mil.O valor foi fixado com base nas circunstâncias do caso, na gravidade do dano e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Assessoria de Comunicação Social do TRF3Fonte: TRF3 ( https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/444365-trf3-garante-indenizacao-por-danos-morais-a-idosa )
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