Comissão de Assessoramento apresenta Nota Técnica
A Comissão Técnica de Assessoramento, instituída pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Portaria 54/2026 e encarregada de fornecer subsídios ao Tribunal na apreciação das decisões na Rcl 88.319 e na ADI 6606, elaborou, após sete reuniões, uma nota técnica encaminhada aos ministros da Corte, com diagnósticos e cenários para o encaminhamento da matéria.
O documento, com foco na sustentabilidade fiscal e na transparência federativa, apresenta um diagnóstico detalhado sobre as dificuldades de fiscalização das verbas indenizatórias e sugere caminhos fundamentados em referências internacionais, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal.
Formado por 20 integrantes, a comissão reuniu representantes do Judiciário, do Legislativo, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, além de ter ouvido especialistas, pesquisadores e entidades associativas ao longo dos trabalhos.
Fragmentação Legislativa e Falta de Dados
O levantamento identificou uma complexa rede de leis estaduais e municipais que disciplinam verbas indenizatórias para inúmeras carreiras públicas (Magistratura, Ministério Público, Auditores Fiscais, Advogados Públicos, entre outras). A ausência de um repositório centralizado de dados dificulta a identificação com precisão quais verbas são pagas e em que montante, impedindo o controle preciso do teto.
O relatório aponta que o atual teto constitucional sofreu um “achatamento” histórico. A análise retrospectiva revela que o teto instituído em 2006 (R$ 21.500,00) possuía uma “margem” considerável em relação à renda média nacional. Em 2006, a diferença entre o teto e o menor salário do funcionalismo era de 81 vezes; hoje, se essa proporção fosse mantida, o teto ultrapassaria os R$ 130 mil. Essa defasagem pressionou as categorias a buscarem reajustes por meio de verbas indenizatórias, criando distorções gerenciais e fiscais.
Embora haja a defasagem inflacionária, a Comissão alerta que um reajuste linear pelo IPCA, sem considerar a variação do PIB per capita e a Paridade do Poder de Compra (PPC), causaria uma expansão insustentável da folha de pagamentos, drenando recursos de outras políticas públicas essenciais.
Diagnóstico
A Comissão identificou quatro eixos centrais que explicam o cenário atual de pagamentos acima do teto:
– Falta de clareza nos critérios de reajuste: A ausência de uma política de atualização do teto vinculada à realidade econômica do país dificulta a resposta às demandas dos representantes de servidores (PIB per capita).
– Aumento do “abate-teto”: O sistema de controle do TCU indica que, desde 2018, o percentual de servidores que atingem o teto constitucional saltou de 9% para 14%. Isso demonstra que o teto deixou de ser um limitador excepcional para se tornar o parâmetro remuneratório de uma parcela crescente de parte do funcionalismo.
– Ambiguidade das verbas indenizatórias: O uso de indenizações para contornar limites de responsabilidade fiscal em estados e municípios.
Em vez de rupturas abruptas, a Comissão sugere reformas específicas. Entre as referências estudadas estão os modelos de Portugal (tabela única), Estados Unidos (faixas salariais largas) e Alemanha (que respeita as inpidualidades das carreiras com maior transparência).
Por ter natureza consultiva e reconhecendo a gravidade do cenário fiscal, a Comissão aponta que a transição implicará escolhas distributivas que devem ser justificadas à luz de uma solução estrutural, que permita a comparação das remunerações entre persas carreiras e que contabilize os gastos dentro dos limites da LRF.
A principal recomendação para o curto prazo é a utilização da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, verba indenizatória, pondo fim à insegurança jurídica que dura décadas. Além disso, no caso da magistratura, sugere-se que a Resolução 13 (Art. 8º) do Conselho Nacional de Justiça, atue como balizador para evitar que o “trabalho extraordinário” ou cargos de gestão sejam remunerados fora dos limites constitucionais sem critérios gerenciais estritos.
Além disso, ante a dificuldade prática de avaliar todas as verbas indenizatórias em todos os entes da federação, a Comissão sugeriu o estabelecimento de limites globais para o pagamento das verbas indenizatórias e para as que são remuneratórias, mas são pagas como indenização. A sugestão permite implementação imediata, preservando a prestação de serviços essenciais. A Comissão não fixa um patamar, mas apresenta cenários de impacto econômico.
Próximos Passos
O relatório técnico servirá de subsídio para o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para a próxima quarta-feira, 25 de março. A Comissão reforça que qualquer solução definitiva, seja uma escala única de vencimentos ou um novo projeto de lei abrangente, cabe à deliberação do Congresso Nacional e do Supremo.
Acesse aqui íntegra da Nota Técnica.
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