CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Justiça de Itatiba abre inscrições para interessados em atuar nos Tribunais do Júri da comarca

Cadastro até 2/10. A Justiça de Itatiba está com inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. Os interessados deverão realizar o cadastro até dia 2 de outubro pelo e-mail ou comparecer, das 13 às 17 horas, no Ofício Criminal. Acesse oeditalpara todas as informações e documentos necessários. As pessoas que tiverem o cadastro efetivado poderão atuar nos júris populares realizados pela Vara Criminal de Itatiba. A cada julgamento, 25 jurados serão convocados para comparecerem ao fórum. Será feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença e elas serão as responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados ao plenário. Entre os requisitos estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, residir na comarca de Itatiba (que também engloba a cidade de Morungaba) e apresentar condições de notória idoneidade para o exercício da função. Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
18/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  2044270
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.