Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões
A NR-38 estabelece regras para o deslocamento dos trabalhadores durante a coleta de resíduos e determina medidas para prevenir quedas, atropelamentos e outros acidentes.A NR-38 - Norma Regulamentadora nº 38 estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.Quando o uso da plataforma é permitido?Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:- a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;- a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;- o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;- os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;- a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;- a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.Quando o uso da plataforma é proibido?A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:- entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;- entre setores de coleta não adjacentes;- até locais de transbordo;- até locais de destinação final dos resíduos.Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.E entre setores de coleta?O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.Por que essas regras são importantes?As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:- disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;- fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;- disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;- fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;- proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;- treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.Quando a NR-38 entrou em vigor?A NR-38 foi aprovada pela Portaria 4.101 MTP, de 16-12-2022, e entrou em vigor em 2-1-2024.A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.Em resumoPode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.