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Débora Rodrigues: relembre os crimes e o cálculo da pena de 14 anos

1 de 1 Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução A decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, neste terça-feira (6), recolocou em evidência uma das principais condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida como "Débora do Batom" após pichar, com um batom vermelho, a estátua "A Justiça", em frente ao prédio do STF, com a frase "Perdeu, mané". A ação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Condenada a 14 anos de prisão, ela foi considerada culpada por cinco crimes. Entenda abaixo quais foram as condenações e como a pena foi calculada. Os crimes atribuídos a Débora A Primeira Turma do STF formou maioria em 25 de abril de 2025 para condenar Débora pelos cinco crimes listados na denúncia da PGR. Foram eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado;associação criminosa armada. Mulher que pichou estátua no 8/1 pede 'perdão'; veja trechos de depoimento As penas foram fixadas para cada crime: ➡️ Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Pena prevista: 4 anos a 8 anos de prisão.Pena aplicada no caso: 4 anos e 6 meses de prisão. ➡️ Golpe de Estado: quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão.Pena aplicada no caso: 5 anos de prisão. ➡️ Dano qualificado: quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. No caso de Débora, ele é "qualificado" quatro vezes: violência, grave ameaça, uso de substância inflamável e "considerável prejuízo para a vítima" (União). Pena prevista: de 6 meses a 3 anos de prisão.Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. ➡️ Deterioração do patrimônio tombado: conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão. No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes. O que disse a PGR? Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento. Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente. No entanto, "inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022". "No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído", completou. Por que Débora foi para o semiaberto? Ela trabalhou 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de remição. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, acrescentou mais quatro dias. Além disso, a aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias de redução. Somados, esses períodos resultaram em 212 dias de remição, considerados na análise da progressão.
06/10/2026 (00:00)
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