Decreto dispõe sobre ausência para exame preventivo de câncer no âmbito da administração pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, o Decreto 12.246, de 8-11-2024, que dispõe as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.A ausência para a realização de exames preventivos de câncer:a) não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e b) não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.