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Judiciário determina substituição de diretores de unidades prisionais que não cumprem requisitos legais para o cargo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza, determinou, nesta terça-feira (12/11), que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (SAP-CE) apresente cronograma para a substituição de diretores de unidades prisionais que não atendem aos requisitos legais exigidos para o cargo. Foi estabelecido prazo de 10 dias para a regularização da situação. Conforme a decisão, proferida pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza e corregedor-geral de Presídios da Capital, entre os requisitos necessários estão a necessidade de que o ocupante do cargo de diretor tenha diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais, tenha experiência administrativa na área, idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. CORREGEDORIA A Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza é responsável por verificar as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos prisionais do Estado. Em outubro, o Órgão Especial do TJCE aprovou a remoção de dois juízes auxiliares para atuarem junto aos outros quatros magistrados titulares das Varas de Execuções Penais da Capital, responsáveis por esse trabalho. Entre as atribuições de cada juiz está, por exemplo, realizar visitas de inspeção para fiscalizar as condições dos detentos e assegurar o correto cumprimento das penas ou medidas de segurança. O corregedor-geral dos Presídios pode interditar unidades prisionais que não apresentem o funcionamento adequado, bem como é responsável por autorizar a remoção dos presos dentro do Sistema Penitenciário e sua saída, se necessário.
12/11/2024 (00:00)
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