CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Mato Grosso do Sul mantém valor da UFERMS em R$ 55,47 para agosto

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) confirmou a manutenção do valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o próximo período fiscal. O indexador permanecerá fixado em R$ 55,47. A decisão foi oficializada pela Resolução nº 3.516 SEFAZ, assinada pelo Secretário Flávio César Mendes de Oliveira no dia 13 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DO-MS) desta segunda-feira (20). A manutenção do valor atende às competências legais da administração tributária e serve como base para o cálculo de impostos estaduais, taxas de serviços públicos, multas e demais obrigações fiscais que utilizam a unidade de referência em território sul-mato-grossense. A estabilidade no indexador evita o reajuste automático desses encargos no próximo mês.
20/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  1973059
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.