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SJGO institui procedimento de Instrução Concentrada para agilizar ações de segurados especiais

A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) publicou uma portaria conjunta com a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) criando o procedimento de Instrução Concentrada para ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. A iniciativa tende a dar mais rapidez ao andamento dos processos e reduzir o tempo de julgamento dessas ações.O novo procedimento é opcional e permite que a parte autora apresente, no momento em que entra com a ação, toda a documentação necessária, vídeos com seu depoimento e os das testemunhas, além de imagens da propriedade rural e outras provas.Com isso, a audiência de instrução deixa de ser obrigatória na maioria dos casos, permitindo que o processo siga diretamente para tentativa de acordo ou julgamento. A audiência poderá ser realizada apenas em situações excepcionais, quando o magistrado a considerar necessária.A medida está de acordo com a Recomendação CJF n. 1/2025 e com as Notas Técnicas que incentivam a adoção da Instrução Concentrada na Justiça Federal. O objetivo é simplificar o andamento dos processos, reduzir o tempo de tramitação e ampliar as possibilidades de conciliação. A iniciativa também segue os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual, rapidez e cooperação entre as partes.Nesse sentido, a portaria estabelece que o procedimento será aplicado apenas às ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para a segurada especial, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.Também, durante o período de transição, as partes que já têm ações em andamento poderão aderir ao novo procedimento no prazo de 30 dias, mediante petição no processo e apresentação das provas exigidas.TRF1 (https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/sjgo-institui-procedimento-de-instrucao-concentrada-para-agilizar-acoes-de-segurados-especiais-)
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