CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Prefeitura de Manaus atualiza regras e prazos de validade para emissão de Certidões de Débitos

O Prefeito de Manaus, Renato Frota Magalhães, assinou uma nova regulamentação que moderniza e altera os procedimentos para a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Pública Municipal. O objetivo da medida é uniformizar os fluxos de trabalho da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (SEMEF), garantindo maior celeridade e segurança jurídica no ambiente de negócios local. A determinação foi oficializada pelo Decreto nº 6.842, assinado e publicado no Diário Oficial do Município (DO-Manaus) em 17 de julho de 2026. O ato altera o antigo regulamento tributário da capital (Decreto nº 7.007/2003) e entra em vigor imediatamente. Novos prazos de validade e abrangência A partir da nova publicação, os prazos de vigência dos documentos fiscais emitidos pela SEMEF passam a seguir critérios claros de distinção: Certidão Negativa de Débitos (CND): Terá validade de 180 dias. Ela comprova a regularidade integral do contribuinte, abrangendo todos os créditos tributários (inscritos ou não em Dívida Ativa) e os demais débitos municipais sob a gestão da secretaria. Certidão Positiva com Efeito de Negativa: Passa a ter validade restrita a 90 dias. Esse prazo se aplica aos casos em que os débitos estão com a exigibilidade suspensa, sob garantia de juízo em execuções fiscais ou vinculados a parcelamentos ativos. ⚠️ Atenção aos parcelamentos: O decreto estabelece que, em caso de parcelamento de dívidas tributárias ou não tributárias, a certidão com efeito de negativa só poderá ser emitida após o contribuinte realizar o pagamento da primeira parcela e cumprir as demais condições legais. Punições para uso indevido de liminares revogadas O texto traz regras rígidas para certidões emitidas com base em decisões judiciais. Caso a liminar ou decisão que determinava a suspensão da dívida seja revogada, cassada ou perca a eficácia, a certidão emitida perderá os efeitos automaticamente. O contribuinte fica obrigado a deixar de usar o documento imediatamente após a queda da decisão judicial. O uso do papel após a cessação dos efeitos sujeitará o responsável a sanções civis, administrativas e penais, com enquadramento no crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990). O município mantém o direito de lançar e cobrar qualquer crédito verificado posteriormente. Unificação e Limitações Técnicas A CND municipal passa a ser única, embora possa ser emitida com vinculação específica à matrícula do IPTU, à inscrição municipal, ao CPF ou ao CNPJ do requerente. A vinculação, contudo, não limita o alcance do documento, que continuará atestando a regularidade de todas as inscrições ligadas àquele sujeito passivo. Por fim, o fisco municipal faz um alerta: as certidões emitidas pela SEMEF atestam a regularidade apenas dos créditos centralizados sob a sua gestão ou inscritos em Dívida Ativa. O contribuinte não fica desobrigado de comprovar regularidade perante outras secretarias ou órgãos da Prefeitura de Manaus cujos sistemas digitais ainda não estejam integrados à base de dados central da pasta de finanças.
20/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  1973060
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.