CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Município de Pirapozinho é condenado por acúmulo irregular de resíduos

Obrigações de fazer e indenização pelos danos irreversíveis. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Pirapozinho que determinou que o Município cesse o despejo de resíduos em terreno que, há mais de dez anos, tem servido como ponto de descarte irregular com características típicas de lixão. A decisão também condenou a Municipalidade a adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem despejo irregular; remover os entulhos depositados no local; avaliar a contaminação do solo e da água; reparar os danos ambientais, mediante plano de recuperação; e indenizar danos ambientais irreversíveis, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, ratificou a sentença proferida pela juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki e observou que a situação ultrapassa a irregularidade administrativa e urbanística, criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, com agravamento dos riscos à coletividade e comprometimento do equilíbrio ambiental. “As provas constantes dos autos demonstram que a destinação irregular extrapolou em muito meros galhos, abrangendo persos outros tipos de resíduos, inclusive lixo doméstico. (...) Some-se a isso o fato de que há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado, reforçando a necessidade de intervenção judicial para cessação da conduta e recomposição da área degradada”, apontou o magistrado. Completaram o julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime. Apelação nº 0003196-80.2014.8.26.0456 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
16/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  1967960
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.