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Tribunal condena homem por uso de diploma falso para nomeação

Instituição atestou irregularidade. A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Criminal de Guarulhos que condenou homem a um ano e dois meses de reclusão por falsificação de documento particular e uso de documento falso. Como não foi reconhecida em sentença a reincidência do acusado, o colegiado alterou o regime prisional de semiaberto para o aberto. Consta nos autos que o réu, após ser nomeado para cargo em comissão na Prefeitura de Guarulhos que exigia graduação em curso superior, apresentou diploma falso. Consultada, a universidade informou que não existia qualquer registro acadêmico em nome do homem. Em seu voto, o relator do recurso, Waldir Calciolari, observou que o réu agiu com consciência da ilicitude e que se tratou de falsificação com qualidade e potencialidade lesiva suficiente para induzir terceiros a erro. Quanto à necessidade de exame pericial para constatar o delito, suscitada pela defesa, o magistrado destacou que a instituição de ensino atestou categoricamente a inautenticidade do diploma e que tal declaração “constitui prova documental idônea, apta a demonstrar, por si só, a falsidade material do diploma em nome do falsário e que foi por este utilizado”. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime. Apelação nº1710631-49.2023.8.26.0224 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
30/03/2026 (00:00)
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