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Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas

STF limita pagamentos fora do teto constitucional O STF - Supremo Tribunal Federal limitou o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. De forma unânime, os ministros estabeleceram que esses pagamentos extras não podem passar de 70% do salário recebido. O julgamento começou em fevereiro e foi retomado nesta quarta-feira (25). Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público. Somadas, extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46 mil. As ações julgadas nesta quarta-feira (25) eram sobre os critérios para o pagamento dessas verbas para juízes e integrantes do Ministério Público e tinham relatoria de quatro ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Eles decidiram apresentar um voto conjunto. “Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa - que foi apontado na tribuna - se tivéssemos, ou fosse possível neste momento, uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado”. O ministro Flávio Dino defendeu a responsabilidade fiscal e afirmou que o fato de os órgãos públicos terem dinheiro em caixa não deve ser pretexto para manter os penduricalhos: “Eu vejo assim com muita restrição contas do tipo assim: como o Judiciário arrecada tanto, ele é superavitário; como a advocacia pública arrecada tanto... E isso vale para Detran, para quem põe taxas... O meu órgão é superavitário. Que bom! Deus seja louvado, porque são esses superávits dos órgãos arrecadadores que permitem a manutenção da saúde gratuita, pública, universal. São esses superávits arrecadatórios dos órgãos que têm essa atribuição que permitem a manutenção da educação pública, gratuita, das universidades públicas. Então não há, não pode haver uma lógica de privatização do dinheiro que cada um arrecada”. o adicional por tempo de serviço não pode passar de 35% do salário;os outros 35% vêm com a soma de verbas como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento de eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, gratificação por acumular mais de uma jurisdição (quando o juiz atua em varas distintas, por exemplo). 1 de 1 Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução auxílio-moradia;auxílio-alimentação;auxílio-combustível;auxílio-natalino;e também fica proibido que sejam pagas em dinheiro as licença-prêmio e compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia. O presidente do Supremo, Luiz Edson Fachin, disse que a decisão cria um parâmetro que deve ser respeitado: “Não há nenhuma flexibilização do limite do teto nem alteração da jurisprudência histórica deste tribunal, a não ser para torná-lo mais rigoroso, reconhecendo agora que será utilizado esse conjunto de parâmetros para todas as demais verbas indenizatórias”. Os ministros aprovaram os limites por unanimidade. Todas essas medidas já serão aplicadas sobre os salários de maio e vão valer até que o Congresso edite uma lei com uma regra geral para o pagamento dessas verbas indenizatórias. LEIA TAMBÉM STF retoma julgamento de ações sobre penduricalhos de servidores públicos; entendaDino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público
25/03/2026 (00:00)
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