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Gerente bancário para empresas é equiparado a gerente-geral de agência e não receberá horas extras

Ele tinha poderes especiais de gestão, inclusive procuração do banco para aplicar punições disciplinares.A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou um gerente-geral do núcleo de empresas do Banco Santander (Brasil) S.A. a gerente-geral de agência para afastar o direito a horas extras. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, o colegiado confirmou que ele não estava sujeito a controle de horários porque exercia cargo com poderes especiais de gestão, inclusive atuando em nome do banco por meio de procuração. Bancário pretendia receber horas extrasO artigo 62 da CLT exclui quem exerce cargos de gestão do regime geral de duração do trabalho (no caso dos bancários, a jornada é de seis horas diárias). Essas pessoas não necessitam de controle de jornada nem recebem horas extras. Na ação, o bancário relatou que foi empregado do Santander de junho de 1992 a março de 2018, e seu último cargo foi o de gerente geral do núcleo de empresas em Porto Alegre (RS), com salário de R$ 18 mil. Ele disse que, ao longo do contrato, sua jornada foi superior à dos bancários, com início por volta das 7h30min e término depois das 19h. Ao pedir as horas extras, o gerente alegou que não exercia cargo de confiança, apesar da denominação de gerente geral, porque não tinha poder de mando, gerenciamento ou de gestão. Gerente podia aplicar sanções disciplinaresO juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Com base em depoimentos e outras prova, concluiu que, embora o empregado não atuasse em agência, sua função era equivalente à do gerente-gera. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.O relator do recurso do bancário na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, destacou que, nos termos da decisão do TRT, as fichas financeiras apontam alto padrão salarial e gratificação de função superior a 40% do salário-base da categoria. Também ficou comprovado que o gerente tinha subordinados e era responsável por aplicar punições em nome do banco. Outro ponto registrado pelo TRT foi que, em depoimento, o gerente admitiu que não registrava a jornada e que seu superior era o superintendente regional do Santander. Para o órgão regional, isso demonstra que ele era a autoridade máxima do setor. Para se chegar a conclusão contrária, seria preciso uma nova análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista (Súmula 126 do TST).A decisão foi unânime. Processo: RR-Ag-21154-39.2018.5.04.0024
16/04/2026 (00:00)
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