CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Paraíba atualiza valor da UFR; novo montante passa a valer em 1º de maio

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba publicou, em 16 de abril de 2026, a Portaria nº 74/SEFAZ, que reajusta o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFR/PB). O novo montante, calculado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026. UFR/PB passa de R$ 72,41 para R$ 73,05 De acordo com a portaria, o valor da UFR/PB será atualizado de R$ 72,41 para R$ 73,05. A unidade fiscal é utilizada como parâmetro para cálculo de taxas, multas e outras obrigações tributárias no estado. A atualização segue o que determina o Regulamento do ICMS da Paraíba e o Regulamento Interno da Secretaria da Receita, que autorizam o secretário da Fazenda a promover ajustes periódicos conforme indicadores econômicos oficiais. Vigência A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a valer a partir de 1º de maio de 2026. A portaria foi assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano dos Santos Filho.
16/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  1867080
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.