CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

Empresa retirava folgas e prejudicava avaliações.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização a ser paga a uma operadora de telemarketing que sofreu medidas retaliatórias por apresentar atestados médicos. Segundo o colegiado, a conduta teve o efeito de pressionar a funcionária a não exercer um direito que lhe pertence.Operadora perdeu folgas e foi mal avaliadaA operadora foi admitida pela Tel Telemática e Marketing Ltda. para prestar serviços de call center Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação trabalhista, ela disse que a apresentação de atestados médicos resultava na perda de folgas e em prejuízo nas avaliações coletivas. Além do constrangimento no ambiente de trabalho, a funcionária afirmou que se sentia pressionada a não apresentar os atestados.A Tel Telemática negou a versão da operadora e sustentou que nunca suprimiu folgas nem exerceu qualquer tipo de pressão psicológica, perseguição, reprimenda, desconto ou outra punição pela apresentação dos atestados.O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora e fixou a indenização em R$ 5 mil. A trabalhadora considerou o valor baixo e recorreu ao TST.Conduta colocou em risco a saúde dos empregadosA relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o valor fixado pelo TRT não atendeu aos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade e propôs sua majoração para R$ 15 mil. Segundo ela, o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao punir empregados pela apresentação de atestado médico. "De forma velada, a empresa coagiu os funcionários a não usufruírem o direito de se afastar do trabalho quando adoecidos, colocando em risco a sua saúde", concluiu.Processo: RR-808-88.2021.5.10.0802
13/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  1864422
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.