STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O placar está em 7 a 0. O sexto voto, que formou a maioria, foi o do ministro Edson Fachin. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes. Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17). O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas. O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos pergentes. Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”. Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural” 1 de 2
Lei de Cotas — Foto: Getty Images Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo. Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a "maior população branca do país". Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Governo de SC defende proibição de cotas raciais com dados que estado é o mais branco do país; IBGE aponta aumento da população negra Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual. Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Como foi o voto do relator Gilmar Mendes No voto, Mendes sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. "[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto. O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio. Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. "[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou. O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF. O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância. "O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte", escreveu Flávio Dino no voto. 2 de 2
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) — Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc A lei 19722/2026 proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra valia para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD);Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades: anulação do edital;multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;corte dos repasses de verbas públicas;agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. Udesc Em nota, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) afirmou que recebeu com satisfação a maioria formada no STF pela inconstitucionalidade da lei e reafirmou o compromisso da instituição com a democratização do acesso ao ensino superior. "A Universidade recebe com satisfação e senso de responsabilidade institucional a formação de maioria no STF em favor da preservação das políticas de ações afirmativas, reconhecendo este resultado como um importante passo na defesa da equidade, da inclusão social e da autonomia universitária. [...[ A Udesc acompanhará a conclusão do julgamento com atenção e continuará atuando de forma firme na defesa de uma universidade pública inclusiva, plural e socialmente comprometida." Deputado Alex Brasil O autor da lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina, afirmou em nota que a maioria formada no STF para derrubar a norma causa tristeza, mas não surpresa, e criticou o que classificou como uma decisão política que desconsidera a vontade da maioria dos deputados catarinenses, que defenderam a adoção de cotas com base exclusivamente no critério de renda. O parlamentar ressaltou que o julgamento ainda não terminou e afirmou que irá acompanhar a decisão final do STF, estudar os votos dos ministros e trabalhar na elaboração de um novo projeto de lei, alinhado ao entendimento da Corte e, segundo ele, aos interesses da população catarinense. O Governo de Santa Catarina afirmou que, por ora, não pretende se manifestar sobre o tema e que irá aguardar a conclusão definitiva do julgamento no Supremo Tribunal Federal antes de qualquer posicionamento. Alesc A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) informou que, caso a inconstitucionalidade da lei seja confirmada, irá aguardar a publicação do acórdão e cumprirá integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias 50 vídeos