CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Brasil deve atualizar leis para combater a pornografia infantil produzida pela IA

O avanço da inteligência artificial impõe um novo desafio ao sistema de justiça: a produção de imagens hiper-realistas de abuso sexual infantil sem o uso de vítimas reais. O tema é analisado em artigo publicado na Revista CNJ, em junho, e defende a atualização da legislação brasileira para enfrentar essa nova modalidade de exploração sexual infantil no ambiente digital.  Assinado pelo advogado e professor Rodrigo Fuziger, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade de Salamanca, e por Lis Vitória de Almeida Fernandes, pós-graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, o estudo demonstra que a inteligência artificial vem sendo utilizada para criar conteúdos sintéticos (criados artificialmente por IA) que desafiam os limites do Direito Penal, que se baseia, em geral, na existência de vítimas reais. Segundo dados citados no texto, apesar de não serem crianças verdadeiras, o conteúdo favorece a normalização da pedofilia e deve ser combatido.   Leia o artigo na íntegra.  A ciberpedofilia está entre as formas mais graves da criminalidade digital contemporânea. Segundo dados da Internet Watch Foundation (IWF), organização britânica especializada no combate à exploração sexual infantil na internet, citada no artigo, foram confirmados 245 casos de material gerado por inteligência artificial em 2024, representando um aumento de 380% em relação aos 51 registros de 2023. Apenas no primeiro semestre de 2025, a entidade identificou mais de mil vídeos ilegais produzidos com IA.  Os autores afirmam que a prática da disseminação de imagens pornográficas sintéticas contribui para a normalização da pedofilia em comunidades virtuais, fomenta mercados ilícitos e pode estimular práticas abusivas no mundo real. Por conta disso, persos países já estão adaptando suas legislações à realidade das tecnologias emergentes.   No Brasil, a Lei n. 11.829/2008 ampliou a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminalizando a adulteração, montagem ou modificação de imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia. A legislação seria suficiente para punir situações em que a inteligência artificial manipula imagens de vítimas reais, mas não quando os conteúdos são totalmente sintéticos.  Na avaliação dos pesquisadores, essa lacuna normativa exige atualização legislativa uma vez que, embora não haja uma vítima real identificável, o dano permanece. Os autores reforçam que o AI-generated CSAM não é materialmente neutro e que opera como um vetor “de dessacralização de tabus sociais fundamentais”. Ao fornecer um acervo inesgotável de conteúdo hiper-realista, naturalizando fantasias abusivas e criminosas “ataca a própria essência da dignidade da infância. Ao recriar digitalmente a criança em um contexto de coisificação e abuso, o conteúdo sintético promove um uso da imagem infantil como mero objeto de consumo sexual”, completam.   O estudo também destaca a importância da responsabilização das plataformas digitais. Segundo os autores, empresas que atuam como intermediárias tecnológicas devem adotar mecanismos de prevenção e de governança algorítmica, como hashing, watermarking digital e auditoria algorítmica, para ampliar a rastreabilidade e a transparência na circulação dos conteúdos.  O artigo cita o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter consolidado entendimento sobre a possibilidade de responsabilização civil das plataformas pela omissão na retirada de conteúdos manifestamente ilícitos, o que pode servir de fundamento para o enfrentamento da pornografia infantil sintética. Ao concluir a pesquisa, os autores afirmam que o avanço da inteligência artificial exige uma resposta coordenada entre atualização legislativa, cooperação internacional e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas capazes de impedir a circulação desse tipo de conteúdo.   Para eles, a criminalização da pornografia infantil produzida por IA representa não apenas uma resposta jurídica, mas também uma reafirmação do compromisso da sociedade com a proteção integral da infância. “Uma resposta civilizatória à desumanização algorítmica, reafirmando que a infância é, e deve permanecer, inviolável, não apenas por força da lei, mas como compromisso moral e jurídico de toda sociedade que se pretenda verdadeiramente humana.”  O volume 10, número 1 da Revista Eletrônica do CNJ (e-Revista CNJ) foi publicado em 30 de junho de 2026. A edição traz 18 artigos inéditos pididos em três eixos centrais: Violência Doméstica, Segurança Pública e Crime Organizado, e Infância e Juventude, além de uma entrevista exclusiva com a socióloga Camila Nunes Dias. A publicação é semestral e reúne estudos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário.    Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias      Número de visualizações: 4
17/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  1968736
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.