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Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

Ele sofreu uma queda a bordo de navio-tanque e só recebeu socorro adequado três dias depois.A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização por sua morte em acidente de trabalho de R$ 25 mil para R$ 100 mil. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o valor anterior baixo diante da negligência da empresa.Trabalhador sofreu queda e recebeu analgésicosEm 16-3-2005, o chefe de máquinas, de 66 anos, sofreu uma queda no navio-tanque da Metalnave que fazia o percurso entre Salvador (BA) e Porto Alegre (RS) e estava próximo do Rio de Janeiro (RJ). Ao descer uma escada da praça de máquinas, ele escorregou e sofreu uma lesão no períneo. O navio não contava com um enfermeiro no momento, e o comandante da embarcação foi responsável pelos primeiros socorros. Ele examinou o empregado e ministrou medicação para dor. Em 21-3,  trabalhador deu entrada no Hospital Divina Providência, em Porto Alegre (RS), onde faleceu em 20-4, em decorrência de septicemia causada pelo ferimento.Para família, demora no atendimento foi decisiva para agravamento do quadroNa ação, viúva, filhos, nora e netos do chefe de máquinas sustentaram que a falta de acompanhamento médico adequado agravou o estado de saúde do familiar, que passou a apresentar uma patologia denominada "gangrena de Fournier", infecção polimicrobiana que evolui para fascite necrotizante, comprometendo principalmente as regiões genital, perineal e perianal.Segundo o perito médico do processo, caso não seja tratado a tempo, o caso evolui rapidamente para septicemia e falência múltipla dos órgãos. Foi o que ocorreu com o empregado, que morreu cerca de um mês após o acidente de trabalho.Empresa alegou que marinheiro foi culpadoA empresa alegou que o caso foi apurado pela Capitania dos Portos, o que afastaria sua responsabilidade. Disse ainda que o comandante propôs parar no Rio de Janeiro, mas o chefe de máquinas teria recusado. Três dias depois, quando ele se queixou de dores e de dificuldade para urinar, foi desembarcado de lancha e levado para o hospital. Segundo a Metalnave, o empregado, apesar de sua experiência na função, teria violado normas de segurança ao descer a escada de costas, e esse descuido causou o acidente.Para TRT, comandante foi imprudenteEm primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o fundamento de que o próprio trabalhador optou por permanecer a bordo até o agravamento das dores, três dias depois. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença e fixou indenização de R$ 25 mil para cada familiar, por entender que houve imprudência do comandante da embarcação.Negligência elevou indenização para R$ 100 milPara a relatora do caso no TST, ministra Kátia Arruda, a empregadora agiu com total negligência ao não prestar o imediato e devido socorro ao trabalhador, somente o encaminhando a um hospital três dias após o gravíssimo acidente, fator decisivo para a sua morte.Segundo ela, o valor fixado pelo TRT não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos familiares. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse majorada para R$ 100 mil.A decisão foi unânime.Processo: RRAg-1417-82.2011.5.01.0055
28/04/2026 (00:00)
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