CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Sefaz-ES reforça conformidade tributária no uso de benefício fiscal e garante maior arrecadação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, assegurou mais de R$ 7 milhões em receitas aos cofres públicos ao atuar na orientação e na verificação da correta aplicação de benefício fiscal em operações destinadas à Zona Franca de Manaus. O montante, composto por impostos e multas, corresponde a valores que deixariam de ser recolhidos em razão do descumprimento dos requisitos legais para fruição da desoneração.A atuação foi conduzida pela Gerência de Fiscalização (Gefis), por meio da Supervisão de Exportação e Importação (SEI), com foco no incentivo à conformidade tributária nessas operações. O trabalho busca garantir que o benefício seja utilizado de forma legítima, transparente e em estrita observância às normas previstas na legislação.O trabalho, que teve início em fevereiro de 2025, combinou ações de orientação e fiscalização junto a contribuintes capixabas, assegurando a aplicação do benefício apenas nas hipóteses legalmente admitidas. De acordo com a auditora fiscal Camila de Oliveira Andrade, a desoneração nas remessas para a Zona Franca de Manaus é um importante instrumento de desenvolvimento regional, mas exige o cumprimento rigoroso das condições estabelecidas.“A atuação da fiscalização busca garantir segurança jurídica aos contribuintes que operam corretamente e, ao mesmo tempo, coibir o uso indevido do benefício fiscal. Quando identificamos operações sem a comprovação dos requisitos legais, adotamos as medidas necessárias para recompor o crédito tributário devido ao Estado”, afirmou Camila Andrade.As ações envolveram o monitoramento de operações interestaduais, a análise de documentos fiscais eletrônicos e a verificação da regularidade das remessas destinadas à área incentivada. O trabalho permitiu identificar inconsistências na fruição do benefício, especialmente em casos em que não houve comprovação adequada do ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus ou do cumprimento das demais exigências normativas.O auditor fiscal Rodrigo Cotta, supervisor da SEI, destacou que a iniciativa reforça a importância de uma atuação estratégica, com uso crescente de ferramentas de inteligência fiscal, cruzamento de dados e análise de risco para promover a conformidade tributária. “A medida também contribui para preservar a concorrência leal entre os contribuintes, evitando que empresas em situação irregular obtenham vantagem indevida em relação àquelas que cumprem corretamente suas obrigações”, observou.A fiscalização não se limita à constituição do crédito tributário, mas também atua de forma preventiva e orientativa, estimulando a autorregularização e o cumprimento espontâneo da legislação. “Ações como essa demonstram o compromisso da Sefaz com a proteção da arrecadação estadual, a justiça fiscal e o fortalecimento de um ambiente de negócios mais equilibrado”, destacou o gerente de Fiscalização da Sefaz, auditor fiscal Augusto Dibai.
28/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  1877169
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.