CONFIANÇA...CREDIBILIDADE...DEDICAÇÃO...RESPONSABILIDADE e ÉTICA, ACIMA DE TUDO !
"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" (Art. 133 da Constituição Federal de 1988)
"SE AGES CONTRA A JUSTIÇA E EU TE DEIXO AGIR, ENTÃO A INJUSTIÇA É MINHA" (Gandhi)
"O TRABALHO NÃO PODE SER UMA LEI SEM SER UM DIREITO" (V. Hugo)
"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA " (Rui Barbosa)

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Teresina, PI

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Teresina, PI

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre ilicitude de acesso a dados de celular sem ordem judicial

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 279 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.A primeira mostra que é ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem. O segundo entendimento aponta que a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados armazenados não requer a inclusão de uma limitação temporal específica na diligência.A ferramentaLançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta persos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
29/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  1878722
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.